O Reitor do Instituto Federal do Paraná, no uso de suas competências legais, determinou a realização de uma licitação para a contratação de serviços de transporte de bens e equipamentos. Como se trata de um objeto de natureza comum, a modalidade escolhida foi o pregão eletrônico. Participaram da fase de lances três licitantes. O licitante que apresentou o lance de menor valor foi declarado vencedor, mas não foi habilitado. O segundo colocado foi chamado, mas também não foi habilitado, fato que se repetiu com o terceiro classificado. Diante da inabilitação de todos os licitantes, com base no contido na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993), na Lei do Pregão e nos decretos federais que o regulamentam, admite-se:
1. fixar novo prazo aos licitantes que participaram do certame para apresentação de nova documentação e nova proposta.
2. revogação da licitação, por razões de interesse público.
3. realizar uma contratação direta, por meio da dispensa de licitação.
4. realizar uma nova licitação, alterando-a para a modalidade concorrência, visando com isso ampliar a competitividade.
5. declarar a nulidade do processo licitatório.
Assinale a alternativa correta.