275677
Ano: 2006
Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: ANCINE
Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: ANCINE
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De acordo com o art. 26 da Lei n.º 8.313/1991 — Lei de Incentivo à Cultura —, o doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do imposto sobre a renda os valores efetivamente doados para projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos da referida lei. Acerca do referido diploma legal, julgue os itens que se seguem.
Ao doador é permitido, dentro dos percentuais da mencionada lei, deduzir os valores efetivamente doados a projetos culturais.
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