O exercício da Odontologia foi regulamentado, através do texto da Lei 5.081, em 1966, que determina no seu artigo 6, item II, a competência do Cirurgião- Dentista (CD) para prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em odontologia. Dessa forma, os cirurgiões-dentistas são responsáveis pela prescrição medicamentosa para o tratamento de determinadas patologias orais e necessita entender sobre alguns aspectos relacionados a esta prática. Tão importante quanto selecionar a via de administração é saber sobre a biodisponibilidade do medicamento, que corresponde à fração de uma dose administrada que atinge a circulação. Sabe-se que: