O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) no uso de suas atribuições na Resolução de nº 780, de 26 de junho de 2019 dispôs sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular. De acordo com essa resolução após o registro no respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (DETRAN), cada veículo será identificado por Placas de Identificação Veicular - PIV dianteira e traseira, de acordo com os requisitos estabelecidos nessa resolução.
Sobre a padronização das novas placas de identificação veicular, marque a alternativa CORRETA.