O Ministério Público
atuará, quando a lei considerar sua intervenção obrigatória, e a parte, sob pena de nulidade do processo, promover-lhe-á a intimação.
terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado dos principais atos do processo, quando intervir como fiscal da lei.
poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá produzir prova em audiência.
tem competência para intervir nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural.
não será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.