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Respondida
2136397
Ano:
2021
Disciplina:
Medicina
Banca:
URCA
Orgão:
Pref. Crato-CE
Provas:
Médico - Auditoria
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Legislação Profissional
CFM
O médico, na função de auditor, ainda segundo a RESOLUÇÃO CFM nº 1.614/2001:
A
Tem o direito de acessar, in loco, toda a documentação necessária, sendo-lhe vedada a retirada dos prontuários ou cópias da instituição, exceto em caso de indício de irregularidade.
B
O médico auditor poderá, se necessário, examinar o paciente, desde que devidamente autorizado pelo mesmo, quando possível, ou por seu representante legal.
C
Havendo identificação de indícios de irregularidades no atendimento do paciente, cuja comprovação necessite de análise do prontuário médico, é permitida a retirada de cópias exclusivamente para fins de instrução da auditoria.
D
O médico assistente deve ser antecipadamente cientificado quando da necessidade do exame do paciente, sendo-lhe obrigatório estar presente durante o exame.
E
O médico, na função de auditor, só poderá acompanhar procedimentos no paciente com autorização do mesmo, ou representante legal e/ou do seu médico assistente.
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