Dirigir sob a influência de álcool constitui infração gravíssima,
passível de punição com
I multa e perda do direito de dirigir por doze meses, caso o condutor apresente concentração de álcool por litro de sangue inferior a seis decigramas. II a perda da propriedade do veículo, no caso de envolvimento em acidente de trânsito com vítima de morte. III pena de detenção, de seis meses a cinco anos, caso o condutor apresente concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. IV prestação de serviço social de assistência a vítimas de acidente de trânsito com incapacitação para o trabalho.
A quantidade de itens certos é igual a
I multa e perda do direito de dirigir por doze meses, caso o condutor apresente concentração de álcool por litro de sangue inferior a seis decigramas. II a perda da propriedade do veículo, no caso de envolvimento em acidente de trânsito com vítima de morte. III pena de detenção, de seis meses a cinco anos, caso o condutor apresente concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. IV prestação de serviço social de assistência a vítimas de acidente de trânsito com incapacitação para o trabalho.
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