O Plano Diretor do Município de Maringá é o instrumento estratégico de desenvolvimento e expansão urbana e de orientação dos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão da Cidade, aplicando-se esta Lei em toda extensão territorial do Município. O plano diretor conforme descrito no artigo 2° da Lei Complementar Nº 632/2006 fundamenta-se:
I) Nas determinações dispostas na Constituição Federal;
II) Na Constituição Estadual;
III) Na Lei Orgânica do Município de Maringá;
IV) Na Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade;
V) Na Carta Mundial pelo Direito à Cidade.
Observe as proposições e avalie as alternativas que se adequam ao que está descrito no plano diretor: