Classificado com um instrumento misto, define-se, segundo Simões (1995, p. 162) como “técnica ou canais de dupla via, perfeitos para realizarem a comunicação no seu sentido de processo e resultado, o que os torna particularmente adequados à consecução do objetivo essencial das Relações Públicas: a legitimação. [...] Se por um lado os instrumentos mistos possibilitam o processo de comunicação imediatamente, por outro lado, seu uso fica restrito aos pequenos grupos ou, somente, às pessoas”.
Um instrumento misto, conforme a definição explanada pelo autor, é: