Em procedimento de licitação regularmente instaurado
para a contratação de uma obra pública, nos termos da
Lei nº 8.666/93, acudiram diversos interessados. Após a
sessão de abertura das propostas, mas antes do julgamento,
considerando que o procedimento foi instaurado
com inversão de fases, a Administração pública identificou
que a potencial empresa vencedora não gozava de grande
credibilidade no mercado, desagradando a autoridade responsável
pelo certame. Por esse motivo, foi revogada a licitação.
Essa conduta