A Política Nacional do Idoso (1994) preconiza alguns princípios, dentre os quais se pode destacar:
O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.
A família, a sociedade e o estado não têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania.
As diferenças econômicas, sociais, regionais e sexuais não deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.
O idoso deve ser o segundo principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política.
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