O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverá ser emitido nas seguintes situações:
I. Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho;
II. Para fins de requerimento de aposentadoria especial e de benefícios por incapacidade;
III. Para simples conferência por parte do trabalhador;
IV. Quando solicitado pelas autoridades competentes.
Assinale a opção CORRETA.