No que trata das legislações referentes aos serviços de engenharia, inclusive sobre o que se refere a licitações públicas e contratos, julgue o item a seguir.
Todos os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados com antecedência mínima e qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.