Define-se por tombamento, o ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por meio de legislações específicas, bens de valor histórico, cultural, ambiental, arquitetônico e também de valor afetivo para a população, impedindo que sejam destruídos ou descaracterizados. Nesse contexto,
I. O tombamento pode ser aplicado a fotografias e livros.
II. Um bem tombado não pode ser alugado.
III. O tombamento de um bem somente pode ser solicitado pelo Poder Público.
IV. Um imóvel tombado ou em processo de tombamento não pode ser reformado.
das afirmações acima,