1926882
Ano: 2009
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SECONT-ES
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SECONT-ES
Acerca da obrigatoriedade de elaboração e divulgação das demonstrações financeiras, previstas no art. 176 da Lei n.º 6.404/1976, julgue os seguintes itens.
No fim de cada exercício social, a diretoria deve elaborar, com base na escrituração mercantil, obrigatoriamente, as seguintes demonstrações financeiras: balanço patrimonial, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e, no caso de companhia aberta, demonstração do valor adicionado.