Segundo o Código de Obras e Edificações, a construção de marquises na fachada das edificações deve obedecer a algumas considerações, dentre elas:
- ter balanço máximo de 2/3 da largura do passeio.
- ter altura mínima de 3,00 m acima do nível do passeio, podendo a Prefeitura indicar cota adequada, em função das marquises existentes na mesma face da quadra.
- ter largura mínima de 0,80 m.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.