No convênio celebrado em Taubaté, em fevereiro de 1906, definiram-se as bases do que se denominou política de valorização do café. Segundo Celso Furtado, essa política
Item 0 constituiu uma intervenção governamental no mercado de café para, mediante a compra de excedentes, restabelecer-se o equilíbrio entre oferta e procura.
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