320017
Ano: 2019
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Cuiabá-MT
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Cuiabá-MT
Provas:
De acordo com a norma NR-18, é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. Desse modo, a proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve possuir travessão superior com altura em relação ao piso de: