Sobre infrações éticas e disciplinares contidas no código de ética que rege a profissão da enfermagem, é correto afirmar:
O Profissional de Enfermagem não responde pela infração ética e/ou disciplinar cometida por outros colegas, mesmo que tenha sido beneficiado por ela ou contribuído para a ação.
As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Coren são: multa, suspensão do exercício profissional e por último prisão.
A multa consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e normas do Sistema Cofen/Coren.
São consideradas infrações moderadas as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
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