São direitos fundamentais enunciados no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, EXCETO:
liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
livre manifestação do pensamento.
razoável duração do processo.
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias.
mandado de injunção.
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