O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito, no CBT de 2008, desde que preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito. Para o município se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisa: