O princípio da indistinção, nas licitações, representa que:
o edital não pode ser alterado após a sua publicação.
é vedada a elaboração de propostas vinculadas às ofertas de outros licitantes.
não podem ser adotadas medidas comprometedoras do caráter competitivo da licitação.
o edital deve indicar o critério de julgamento a ser adotado no certame.
são vedadas preferências quanto à naturalidade, à sede e ao domicílio dos licitantes.
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