Em conformidade com o Código de Ética Profissional, sobre o relacionamento com a equipe de saúde, constitui infração ética:
I. Ser conivente em erros técnicos ou com o exercício irregular ou ilegal da odontologia.
II. Explorar colega nas relações de emprego ou quando compartilhar honorários; descumprir ou desrespeitar a legislação pertinente no tocante às relações de trabalho entre os componentes da equipe de saúde.
III. Delegar funções e competências a profissionais não habilitados e/ou utilizar-se de serviços prestados por profissionais e/ou empresas não habilitados legalmente ou não regularmente inscritos no Conselho Regional de sua jurisdição.
Estão CORRETOS: