Em conformidade com a lei 8.159, de 08 de janeiro de 1991, os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas são originalmente sigilosos. O acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado é restrito: