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Respondida
135655
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Processual Penal
Banca:
CONSULTEC
Orgão:
TJ-BA
Provas:
Juiz Leigo
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Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Do Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
Procedimento Penal
Sobre o instituto da suspensão condicional do processo, é
incorreto
afirmar:
A
Para efeito da suspensão condicional do processo, é de ser considerada a causa de diminuição da pena prevista no Art. 14, II, do Código Penal (crime tentado), aplicando-se, nesse caso, a redução máxima (dois terços) a fim de averiguar a pena mínima em abstrato.
B
Caso o réu aceite a proposta de suspensão condicional do processo, não poderá, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, impetrar
habeas corpus
em busca do trancamento da ação penal.
C
Não impede a suspensão condicional do processo a imputação de agravantes genéricos, mesmo que a pena mínima cominada abstratamente para o ilícito seja igual a um ano.
D
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
E
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano.
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