2303542
Ano: 2019
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Seringueiras-RO
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Seringueiras-RO
O fato de comprovar que o empregado recebeu o equipamento (por meio de ficha de entrega de EPI), por exemplo, não exime o empregador do pagamento de uma eventual indenização. Pois a norma estabelece que: