Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
3957775
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Urbanístico
Banca:
FCC
Orgão:
PGE-TO
Provas:
Procurador do Estado
Provas
×
Princípios do Direito Urbanístico
Os bens públicos ocupados por núcleos urbanos informais consolidados podem, nos termos da Lei nº 13.465/2017,
A
após processo de regularização fundiária (Reurb-S), ser objeto de legitimação fundiária, mediante comprovação dos requisitos de ocupação e do marco temporal de existência do referido núcleo urbano informal.
B
ser objeto de pedido de regularização fundiária, o que implicará alienação dos direitos de propriedade em favor de pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída pelos ocupantes para essa finalidade específica.
C
ser objeto de regularização fundiária (Reurb-S), desde que não haja sobreposição com perímetros de unidades de conservação ou com áreas de preservação permanente.
D
após processo de regularização fundiária, ser objeto de legitimação de posse, mediante requerimento individualizado, pela totalidade dos ocupantes, tendo em vista que as certidões de regularização fundiária emitidas deverão observar a dimensão específica da área comprovadamente ocupada há mais de 5 anos.
E
ser objeto de pedido de regularização fundiária de iniciativa exclusiva do município onde se inserem, independentemente de constituírem patrimônio de outro ente federado e da possibilidade de os referidos entes colaborarem, material e financeiramente, com as medidas adotadas.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Procurador do Estado
100 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui