O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a NR 15, assegura ao trabalhador
I. a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região.
II. 30 % (trinta por cento), para insalubridade grau máximo.
III. 20 % (vinte por cento), para insalubridade de grau médio.
IV. 10 % (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Estão CORRETOS os itens: