Conforme disposto na Lei Complementar nº 101/2000, assinale a afirmativa INCORRETA.
Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual.
O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da LRF.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias um Anexo de Metas Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá também sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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