Em caso de exigência, dispensa ou inexigibilidade de licitação, a administração deve excluir o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) do orçamento-base da licitação e dos formulários que os licitantes utilizam para preenchimento das propostas e da planilha de custos, por constituírem despesas que não integram o cálculo da taxa de bonificações e despesas indiretas (BDI).