A teor do art. 47 da Constituição: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Essa regra aplica-se, entre outras hipóteses, às deliberações parlamentar de
Essa regra aplica-se, entre outras hipóteses, às deliberações parlamentar de
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Técnico Judiciário - Judiciária e Administrativa
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