Existem basicamente duas situações que configuram a inimputabilidade: a menoridade (descrita no artigo 27 do CP, classificando todos os menores de 18 anos em inimputáveis) e a doença mental (constante no artigo 26 do CP).
Existem basicamente duas situações que configuram a inimputabilidade: a menoridade (descrita no artigo 27 do CP, classificando todos os menores de 18 anos em inimputáveis) e a doença mental (constante no artigo 26 do CP).