O artigo 28 do capítulo V (Do padrão de potabilidade)
da Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, do
Ministério da Saúde, dispõe que “A determinação de
bactérias heterotróficas deve ser realizada como um
dos parâmetros para avaliar a integridade do sistema
de distribuição (reservatório e rede).” O primeiro
parágrafo do artigo 28 determina que a contagem de
bactérias heterotróficas deve ser realizada: