Nos termos do Código de Processo Civil, incumbe ao Oficial de Justiça, dentre outras atividades,
comparecer às audiências e auxiliar o juiz na manutenção da ordem.
exercer função remunerada, como auxiliar eventual, por necessidade técnica do juiz.
redigir ofícios, mandados e cartas precatórias.
fornecer certidão de quaisquer atos ou termos do processo.
exercer a guarda dos bens objeto de constrição judicial.
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