Os esgotos sanitários nas edificações de qualquer natureza deverão ter a sua ligação à rede pública coletora de esgotos:
sendo proibida sua ligação à rede de drenagem de águas pluviais
devendo ser providenciadas obras de construção de fossas sépticas nos passeios públicos, na testada dos lotes, onde não existe rede pública coletora de esgotos
sempre precedidas por fossas sépticas construídas no interior do lote
sempre em conjunto com, no mínimo, outras duas edificações vizinhas
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