A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação no Brasil, estabelece que cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar o acesso à informação, porém resguardando a proteção à informação sigilosa. Nesses termos, a Lei especifica que a informação sigilosa classifica-se em Reservada, Secreta e Ultrassecreta, sendo os prazos máximos de restrição de acesso à informação os seguintes: