- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdePrincípios, Objetivos, Diretrizes e Atribuições.Art. 7º: Princípios e Diretrizes
As ações de promoção, proteção e reabilitação da saúde não devem ser fracionadas, ou seja, os serviços de saúde devem reconhecer, na prática, que, se cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade, essas ações também não devem ser compartimentalizadas. Dessa forma, as unidades prestadoras dos serviços de saúde devem configurar um sistema capaz de prestar assistência integral.
O parágrafo anterior está de acordo com o princípio do Sistema Único de Saúde denominado: