A finalidade dos atos administrativos é o interesse público,
requisito sem o qual o ato é nulo. Entre as espécies de atos
existentes, o ato negocial é considerado específico, pois só
opera efeitos jurídicos entre as partes. Nesse caso, havendo a
invalidação do ato por anulação, cassação ou revogação, ela
deve ser precedida de processo regular, com oportunidade de
defesa, sob pena de nulidade da extinção do ato.
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Procurador do Ministério Público de Contas
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