De acordo com o Decreto n° 62.127 de 16/01/1968, as placas, quanto a sua função, podem ser de:
Advertência, educação, e informação.
Regulamentação, advertência, e indicação.
Regulamentação, advertência, e informação.
Regulamentação, advertência, e educação.
Educação, regulamentação, e indicação.
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