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2554594
Ano:
2018
Disciplina:
Legislação Militar
Banca:
VUNESP
Orgão:
PM-SP
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Aluno-Oficial
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São Paulo - SP
Lei Complementar 893/2001: Regulamento Disciplinar da PM-SP
No que diz respeito à violação dos valores, dos deveres e da disciplina policial-militar, o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (Lei Complementar nº 893/01) dispõe que
A
a ofensa aos valores e aos deveres vulnera a disciplina policial-militar, constituindo infração administrativa, mas não gera responsabilidade penal ou civil ao infrator.
B
a violação da disciplina policial-militar será tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
C
a simples falta de observância ou falta de exação no cumprimento de seus deveres não gera responsabilidadedisciplinar do militar do Estado.
D
o superior hierárquico responderá solidariamente com seu subordinado na esfera disciplinar quando concorrer diretamente, por ação ou omissão, para o cometimento da transgressão, exceto se não estiver presente no local do ato.
E
se o superior hierárquico presenciar o cometimento de transgressão cometida pelo seu subordinado e deixar de atuar para fazê-la cessar imediatamente, responderá exclusivamente pela infração.
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