A Denominação comum brasileira (DCB) de um insumo farmacêutico deve seguir diversas recomendações, entre as quais,
deve ser evitada, sempre que possível, a permanência da nomenclatura usual já amplamente aceita, de uso consagrado, hábito ou tradição na língua portuguesa.
o nome em português não deve ser uma tradução do nome adotado em inglês pela Organização Mundial de Saúde.
é vedado usar como DCB nomes comerciais ou fragmentos de nomes que as relacionem com marca de fábrica, instituições de pesquisa ou outros nomes de fantasia.
a nomenclatura deve obedecer à grafia e à fonética da língua portuguesa utilizada no Brasil, com a primeira letra maiúscula seguida das demais em letras minúsculas.
deve-se dar preferência, sempre que for oportuno, a nomes que, por ortografia ou fonética, referenciam a ordem anatômica, fisiológica, patológica ou terapêutica.
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