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Em consonância com ALEXANDRINO e PAULO, acerca da rescisão dos contratos administrativos, analisar a sentença abaixo:

A rescisão unilateral pela Administração Pública será cabível, ainda que o inadimplemento contratual seja da própria Administração (1ª parte). Não se admite rescisão judicial, uma vez que o Poder Judiciário está impedido de apreciar questões envolvendo contratos administrativos (2ª parte). As hipóteses de rescisão amigável em decorrência de culpa da Administração não são cláusulas exorbitantes, uma vez que não traduzem prerrogativa da Administração Pública (3ª parte).

A sentença está:

 

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Agente Legislativo - Administrativo

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