Segundo a Instrução Normativa n.º 20, de 21 de outubro de 2016, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos núcleos dos estabelecimentos avícolas de frangos e perus de corte positivos para Salmonella Enteritidis, Salmonella Typhimurium, Salmonella Gallinarum e Salmonella Pullorum serão adotadas as seguintes ações sanitárias sob responsabilidade do médico veterinário que realiza o controle sanitário do estabelecimento, EXCETO: