- Lei no 6.404/1976 - Lei das Sociedades por AçõesAssembleia Geral, Conselhos, Diretoria (arts. 121 a 165-A da Lei nº 6.404/1976)
Conforme a Lei n.0 6.404/76 e alterações posteriores, compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembleia geral. Entretanto, a Lei permite que a assembleia geral seja também convocada em outras situações. Identifique a situação em que a assembleia geral NÃO poderá ser convocada.
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