De acordo com Nádia Maia Hilário (2015), em seu estudo “acerca da legislação referente à deficiência múltipla, o Decreto nº. 5.296/2004, em seu Art. 5º determina que a deficiência múltipla seja compreendida como a associação de duas ou mais deficiências simultaneamente em um indivíduo”.
Sobre essa definição, afirma-se que ela é: