Durante fiscalização de trânsito, foi constatado que um veículo automotor particular, equipado com airbag para o passageiro do banco dianteiro, transportava duas crianças nas seguintes condições:
Criança A: 6 anos de idade, 1,30 m de altura, acomodada no banco traseiro, utilizando cinto de segurança de dois pontos,
original de fábrica, sem o assento de elevação.
Criança B: 8 anos de idade, 1,40 m de altura, acomodada no banco dianteiro, utilizando dispositivo de retenção adequado ao peso e à altura, posicionado no sentido da marcha do veículo, sem bandeja, com o banco ajustado para a última posição de recuo.
Criança B: 8 anos de idade, 1,40 m de altura, acomodada no banco dianteiro, utilizando dispositivo de retenção adequado ao peso e à altura, posicionado no sentido da marcha do veículo, sem bandeja, com o banco ajustado para a última posição de recuo.