- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)RGF: Do Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55)
A sanção que o órgão ou a entidade poderá sofrer em caso de descumprimento do prazo de publicação do Relatório de Gestão Fiscal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, é a de deixar de receber: