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696031 Ano: 2015
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IF-SP
Orgão: IF-SP
Levando em consideração a Norma Regulamentadora6 – Equipamento de Proteção Individual pode-se afirmar:
I – Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho;
II – Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho;
III – O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA;
IV – A empresa não é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, E PI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento independente do local de trabalho;
V – O empregador não pode exigir o uso do E PI do empregado e deve se responsabilizar pela guarda, conservação e limpeza do equipamento.
Assinale a alternativa:
 

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