

Considerando o Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item subsequente, com base nas disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) acerca das características formais dos documentos oficiais.
O expediente oficial denominado mensagem seria igualmente adequado para a comunicação oficial em apreço, haja vista a natureza do assunto tratado e os interlocutores envolvidos em tal comunicação.