A administração pública municipal de Uberlândia contratou um serviço externo para realizar tratamento de dados pessoais
relativos aos munícipes, segundo os critérios estabelecidos pela própria administração pública, utilizando, para tanto, dados que
já estavam salvos nos bancos de dados do município. Considerando a situação hipotética, é possível afirmar que o município de
Uberlândia, que contratou o serviço, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é classificado como: